Prazo de validade dos géneros alimentícios
O leitor, certamente, já foi surpreendido com várias maneiras de mencionar o prazo de validade dos produtos alimentares, tais como, "consumir de preferência antes de...", "consumir até...", "válido até...", "consumir preferencialmente antes do fim de...", "VAL___/____/____" "expira após...". Com tantas designações sente-se confuso ou considera que são apenas várias formas de dizer o mesmo por palavras diferentes?
De facto, as datas de validade não são todas iguais, portanto torna-se essencial esclarecer dois conceitos o de "data limite de consumo" e o de "data de durabilidade mínima".
A data limite de consumo é aplicada a produtos alimentares perecíveis, isto é, que alteram as suas propriedades com muita facilidade, como a carne, peixe, iogurtes, leite, queijos, entre outros. Por esse motivo, após o período de tempo assinalado estes alimentos podem constituir um perigo para a saúde dos consumidores. Estes produtos costumam ter a denominação "consumir até..." seguida do dia, mês e casualmente o ano. Após o prazo indicado não é seguro consumir estes alimentos e os estabelecimentos que os comercializam não os podem vender.
A data de durabilidade mínima é atribuída aos produtos alimentares pouco perecíveis, ou seja, aqueles que são mais resistentes do ponto de vista microbiológico, como é o caso da massa, arroz, farinha, produtos de conserva, açúcar, azeite, entre outros. Esta data é estabelecida pelo operador económico, que submete o produto a vários testes tendo em conta todas as variáveis que o podem deteriorar. Deste modo, é determinada a data até à qual o alimento mantém todas as suas características específicas sendo seguro para consumo. Assim, a denominação que costuma aparecer é "consumir de preferência antes de...", quando a data indica o dia, "consumir de preferência antes do fim de..." nos restantes casos. Sempre que a durabilidade do produto é inferior a 3 meses é suficiente constar apenas o dia/mês, quando é superior a 3 e inferior a 18 meses indica o mês/ano e se for superior a 18 meses surge apenas o ano. Neste caso, da data de durabilidade mínima, não existe a proibição de venda do produto após expirar o prazo de validade. No momento em que este termina cabe ao estabelecimento comercial determinar se mantém o produto à venda ou o retira, tendo que assumir a responsabilidade pela sua decisão, garantir a segurança do género alimentício e ainda informar o consumidor final desta opção.
Para além de ser uma questão de segurança alimentar, esta temática é também muito importante no combate ao desperdício alimentar. Pois, muitas vezes as superfícies comerciais rejeitam os alimentos, antes até, de terminar o prazo de validade, o consumidor deixa de os comprar quando repara que está a aproximar-se a data e ainda acontece a sua rejeição quando, já em casa, abrimos o armário e reparamos que a validade do arroz expirou. Assim, tendo em conta estes conceitos podemos todos contribuir para a redução do desperdício alimentar não colocando alimentos que ainda estão seguros para consumo no lixo.